No cálculo de liquidação de débito judicial, inclui-se o índice de 70,28% relativo à correção monetária de janeiro de 1989.
DJ (Seção II) de 02-12-93, p.52558
DJ (Seção 2) de 19-06-95, p.38484 (*) Revisada. Ver SÚMULA 32
Precedentes:
93.04.03194-0.pdf
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